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Câmara abre caminho para reduzir pena de Bolsonaro

Proposta segue para análise do Senado ainda em 2025

Votação do PL da Dosimetria. Foto: Bruno Spada/ Câmara dos Deputados
Votação do PL da Dosimetria. Foto: Bruno Spada/ Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que altera regras de dosimetria e progressão de penas para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. O texto recebeu 291 votos favoráveis e 148 contrários e segue para o Senado.


Redução de penas substitui proposta de anistia


O projeto relatado pelo deputado Paulinho da Força altera o cálculo das penas aplicadas aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado e na tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Quando os dois crimes forem cometidos no mesmo contexto, valerá apenas a pena mais alta prevista.


O texto substituiu a proposta original, que previa anistia ampla aos envolvidos. Todas as tentativas de alteração apresentadas pela oposição foram rejeitadas.


Impacto nos condenados pelo STF


Se aprovado pelo Senado e sancionado, o projeto pode reduzir o tempo total de pena dos condenados pela trama golpista. Entre eles estão Jair Bolsonaro e ex-integrantes do governo federal, condenados pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal em novembro de 2025.


Segundo cálculos apresentados por parlamentares, o ex-presidente poderá cumprir aproximadamente 2 anos e 4 meses em regime fechado, a depender da interpretação final do Supremo. O cálculo atual aponta cumprimento de quase 8 anos em regime fechado.


Mudanças na progressão de regime


O texto também altera regras da Lei de Execução Penal. Para réus primários condenados por crimes com ou sem violência ou grave ameaça, a progressão para o regime semiaberto poderá ocorrer após o cumprimento de 16% da pena. Hoje, para casos com violência ou grave ameaça, o percentual mínimo é de 25%.


Para reincidentes, o índice passa de 30% para 20%, exceto em crimes contra a vida ou o patrimônio praticados com violência ou grave ameaça.


Efeitos sobre outros crimes


A mudança pode impactar condenados por outros tipos penais que envolvem grave ameaça, como rufianismo ou favorecimento da prostituição, já que esses crimes não se enquadram nos títulos I e II do Código Penal e passarão a exigir menor tempo para progressão.


Remição de pena em prisão domiciliar


O projeto prevê que estudo ou trabalho realizados em prisão domiciliar possam ser computados para remição de pena. A medida segue linha já admitida em decisões do Superior Tribunal de Justiça.


Redução adicional para atos cometidos em multidão


Os condenados por crimes relacionados à tentativa de golpe ou abolição do Estado Democrático de Direito podem ter redução de um terço a dois terços da pena se os atos forem cometidos em contexto de multidão, desde que não tenham financiado ou exercido liderança.


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