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Cármen Lúcia forma maioria pela condenação de Bolsonaro e aliados no STF

Foto:  Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto:  Marcelo Camargo/Agência Brasil


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (11) maioria de votos para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal da trama golpista.


A decisão foi consolidada após o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino. O placar ficou em 3 votos a 1. Falta apenas o voto do ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado.


Como votaram os ministros até agora


Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia: votaram pela condenação de todos os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.


Luiz Fux: votou pela absolvição de Jair Bolsonaro e cinco aliados. Condenou Mauro Cid e o general Braga Netto pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.


Definição das penas


As penas ainda não foram fixadas. A dosimetria será feita após o encerramento dos votos dos cinco ministros. Em caso de condenação, os réus podem receber penas que chegam a 30 anos de prisão em regime fechado.


O que disse Cármen Lúcia


Em sua manifestação, a ministra afirmou que o julgamento remete a momentos históricos de ruptura no país. Ela ressaltou que os atos de 8 de janeiro de 2023 resultaram de um "conjunto de acontecimentos" contra a democracia.


"O que há de inédito nesta ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com seu passado, com seu presente e com seu futuro na área das políticas públicas dos órgãos de Estado", afirmou.


Cármen Lúcia também destacou que a Lei 14.197/21, que define crimes contra a democracia, foi sancionada pelo próprio ex-presidente e por outros réus do processo, não podendo ter sua legitimidade questionada.

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