top of page

Motta pauta PEC que limita denúncias criminais contra parlamentares

Proposta condiciona ações penais à autorização do Congresso

Foto:  Lula Marques/Agência Brasil
Foto:  Lula Marques/Agência Brasil

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), pautou para esta terça-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o processo de abertura de ações penais contra parlamentares.


A chamada PEC da Blindagem (PEC 3/2021) estabelece que denúncias contra deputados e senadores só poderão ser aceitas com autorização prévia da maioria absoluta da Casa legislativa, em votação secreta.


O que muda com a proposta


Abertura de ação penal dependerá de autorização do Congresso.


Decisão será em votação secreta e em até 90 dias.


Prisão em flagrante por crime inafiançável poderá ser suspensa pela Casa em até 24 horas.


Presidentes de partidos com representação parlamentar terão direito a foro no STF.


Relatoria e justificativas


O deputado Cláudio Cajado (PP-BA) foi nomeado relator da proposta. Em entrevista, afirmou que a medida busca “proteger o exercício da atividade parlamentar” e que não significa autorização para irregularidades.


O texto da PEC prevê que parlamentares não poderão ser processados criminalmente sem a prévia licença de sua Casa, salvo em flagrante de crime inafiançável.


Contexto político


A PEC ganhou força após a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e a reação da oposição, que interrompeu os trabalhos legislativos por uma semana. Aliados do ex-presidente criticaram decisões do Supremo Tribunal Federal contra parlamentares investigados por participação em atos golpistas.


O líder do PL na Câmara, deputado Sostenes Cavalcante (PL-RJ), defendeu que a medida retoma dispositivo da Constituição de 1988, que exigia autorização do Congresso para processar deputados e senadores.


Alteração anterior


Até 2001, a Constituição exigia autorização prévia das Casas legislativas para processar parlamentares. A Emenda Constitucional 35, aprovada naquele ano, retirou essa obrigatoriedade, permitindo que o Judiciário desse andamento às ações sem aprovação do plenário.


Atualmente, a Câmara ou o Senado podem suspender o andamento de processos, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação e esteja relacionado ao exercício do mandato.


*Com informações da Agência Brasil.

Comentários


banner niteroi NQQ 300x250px 25 6 25.jpg
Ativo 4_2x.png

© 2023 | TODOS OS CONTEÚDOS DO RADAR TEMPO DE NOTÍCIA PODEM SER

REPRODUZIDOS DESDE QUE NÃO SEJAM ALTERADOS E QUE SE DÊEM OS DEVIDOS CRÉDITOS.

  • https://api.whatsapp.com/send?phone=552198035-5703
  • YouTube
  • Instagram
  • Facebook
bottom of page