Motta pauta PEC que limita denúncias criminais contra parlamentares
- Redação RT Notícia
- 16 de set.
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Proposta condiciona ações penais à autorização do Congresso

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), pautou para esta terça-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o processo de abertura de ações penais contra parlamentares.
A chamada PEC da Blindagem (PEC 3/2021) estabelece que denúncias contra deputados e senadores só poderão ser aceitas com autorização prévia da maioria absoluta da Casa legislativa, em votação secreta.
O que muda com a proposta
Abertura de ação penal dependerá de autorização do Congresso.
Decisão será em votação secreta e em até 90 dias.
Prisão em flagrante por crime inafiançável poderá ser suspensa pela Casa em até 24 horas.
Presidentes de partidos com representação parlamentar terão direito a foro no STF.
Relatoria e justificativas
O deputado Cláudio Cajado (PP-BA) foi nomeado relator da proposta. Em entrevista, afirmou que a medida busca “proteger o exercício da atividade parlamentar” e que não significa autorização para irregularidades.
O texto da PEC prevê que parlamentares não poderão ser processados criminalmente sem a prévia licença de sua Casa, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Contexto político
A PEC ganhou força após a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e a reação da oposição, que interrompeu os trabalhos legislativos por uma semana. Aliados do ex-presidente criticaram decisões do Supremo Tribunal Federal contra parlamentares investigados por participação em atos golpistas.
O líder do PL na Câmara, deputado Sostenes Cavalcante (PL-RJ), defendeu que a medida retoma dispositivo da Constituição de 1988, que exigia autorização do Congresso para processar deputados e senadores.
Alteração anterior
Até 2001, a Constituição exigia autorização prévia das Casas legislativas para processar parlamentares. A Emenda Constitucional 35, aprovada naquele ano, retirou essa obrigatoriedade, permitindo que o Judiciário desse andamento às ações sem aprovação do plenário.
Atualmente, a Câmara ou o Senado podem suspender o andamento de processos, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação e esteja relacionado ao exercício do mandato.
*Com informações da Agência Brasil.









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