Lei Seca muda procedimentos de fiscalização; entenda as novas regras
- Redação RTN
- há 58 minutos
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Nova regulamentação do Contran prevê triagem antes do teste comprobatório, estabelece regras para reteste e amplia procedimentos para detectar outras substâncias psicoativas.

Os procedimentos adotados nas operações da Lei Seca em todo o país passarão por mudanças. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool e de outras substâncias psicoativas.
A norma atualiza procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e estabelece critérios mais detalhados para triagem, realização de novos testes e caracterização da alteração da capacidade psicomotora.
Uma das principais novidades é a formalização de uma etapa de triagem. Durante a abordagem, os agentes poderão utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia para verificar possíveis indícios de consumo de álcool.
Esse primeiro resultado, porém, será apenas indicativo. O teste de triagem positivo, sozinho, não poderá ser usado para autuar o motorista por dirigir sob influência de álcool. Será necessário prosseguir com os procedimentos previstos para comprovação da infração.
Bombom, enxaguante bucal e até pão de forma
A regulamentação também procura evitar que resíduos temporários de álcool presentes na boca interfiram na fiscalização.
Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e até determinados tipos de pão podem provocar indicação inicial de álcool. Caso isso ocorra no teste passivo, deverá haver uma nova avaliação antes de qualquer conclusão.
O reteste também poderá ser realizado quando fatores técnicos ou operacionais colocarem em dúvida a validade do resultado.
Fiscalização também poderá detectar outras drogas
Outra mudança é a regulamentação do uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas, além do álcool.
Os aparelhos deverão ser tecnicamente certificados e poderão indicar o tipo de substância detectada. O resultado será qualitativo: mostrará a presença da substância, mas não sua concentração.
A detecção, por si só, não significa automaticamente que o motorista cometeu a infração. A fiscalização deverá considerar também outros elementos previstos na regulamentação, incluindo sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A possibilidade de utilização de testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para verificar a condução sob influência de substâncias psicoativas já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Agente terá que registrar pelo menos dois sinais
Quando a constatação envolver alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no motorista, seja no próprio auto de infração ou em documento específico.
Os equipamentos utilizados para detectar substâncias psicoativas terão que ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Isso significa que os novos equipamentos não necessariamente começarão a ser usados imediatamente em todas as cidades. A adoção dependerá da disponibilidade dos órgãos responsáveis pela fiscalização e da existência de aparelhos que atendam às exigências de certificação.
E se o motorista se recusar ao teste?
A nova regulamentação não elimina as consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem se recusa aos procedimentos destinados a verificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito será atualizado para padronizar a atuação dos agentes nesses casos.
Uma mudança importante é que, em uma mesma abordagem, não deverão ser lavradas simultaneamente autuações por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa e pela recusa ao exame comprobatório da mesma condição.
As situações correspondem aos artigos 165 e 165-A do CTB.
Acidentes com morte terão exame obrigatório
A regulamentação também estabelece procedimentos para sinistros de trânsito. Sempre que possível, os condutores envolvidos deverão passar pela fiscalização.
Nos casos em que houver morte, será obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.
As informações obtidas deverão integrar dados utilizados no planejamento e na avaliação de políticas de segurança viária.
Multas e penalidades não mudam
Apesar das mudanças nos procedimentos, a resolução não cria uma nova infração nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O que muda é a maneira como a fiscalização poderá realizar a triagem, produzir provas e registrar as situações encontradas durante as abordagens.
O etilômetro — popularmente conhecido como bafômetro — também continua sendo utilizado normalmente.
A resolução entra em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União. As mudanças previstas no Anexo III, relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações, terão prazo de 60 dias após a publicação para entrar em vigor.
Durante esse período de adaptação, os órgãos de trânsito continuarão utilizando os códigos atualmente existentes.




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