Placar de 6 a 3 pela Descriminalização no Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de 6 votos a 3 pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O ministro Dias Toffoli votou a favor da descriminalização, reforçando a posição da maioria da Corte.
O julgamento, retomado nesta terça-feira (25), destaca a interpretação de Toffoli de que a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) não possui natureza penal, pois desde sua edição em 2006, deixou de prever a pena de prisão para usuários de drogas.
Reafirmação da constitucionalidade da Lei de Drogas
Na sessão de hoje, Toffoli reafirmou que a Lei de Drogas, ao substituir a lei de 1976, teve como objetivo descriminalizar os usuários de todas as drogas, mantendo apenas penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos. O ministro ressaltou que o Congresso e órgãos do Executivo têm 18 meses para definir políticas públicas que estabeleçam uma quantidade de maconha que diferencie usuários de traficantes e desenvolver campanhas educativas sobre os malefícios das drogas.
Continuação do julgamento
O julgamento prossegue para a tomada dos últimos votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, que devem finalizar suas manifestações em breve.
Com informações da Agência Brasil
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