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Imposto de renda 2026: prazo começa em 23 de março e vai até 29 de maio

Receita Federal reduz período de entrega; contribuintes terão pouco mais de dois meses para enviar a declaração

A Receita Federal definiu um prazo mais curto para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026.


O envio começa às 8h do dia 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio.

Tradicionalmente, o prazo tem início em 15 de março e segue até o fim de maio. Neste ano, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas.


Programa será liberado antes, sem envio


O programa gerador da declaração será disponibilizado a partir das 8h do dia 20 de março.

Neste primeiro momento, será possível apenas preencher os dados. A transmissão só será liberada a partir do dia 23.


Multa para quem perder o prazo


Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa.

A penalidade é de 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que o valor já tenha sido pago.


O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.


Quem deve declarar o imposto de renda 2026


Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584

  • Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil

  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens

  • Realizaram operações em bolsa de valores

  • Possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro

Também devem declarar:

  • Produtores rurais com receita bruta acima de R$ 177.920

  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2025


Limites foram atualizados pela receita


A Receita Federal atualizou os valores de obrigatoriedade.

O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584.

Já o limite da receita bruta para atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.


Novas regras para investimentos no exterior


As regras para bens e investimentos fora do país foram detalhadas.

Passam a ser incluídos:

  • Contribuintes que desejam compensar prejuízos no exterior

  • Titulares de trust estrangeiro

  • Proprietários de offshores transparentes


Nesses casos, os bens e obrigações devem ser declarados diretamente pela pessoa física.


Com informações da Agência Brasil

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil



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