Imposto de renda 2026: prazo começa em 23 de março e vai até 29 de maio
- Redação RT Notícia
- há 1 dia
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Receita Federal reduz período de entrega; contribuintes terão pouco mais de dois meses para enviar a declaração

A Receita Federal definiu um prazo mais curto para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026.
O envio começa às 8h do dia 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio.
Tradicionalmente, o prazo tem início em 15 de março e segue até o fim de maio. Neste ano, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas.
Programa será liberado antes, sem envio
O programa gerador da declaração será disponibilizado a partir das 8h do dia 20 de março.
Neste primeiro momento, será possível apenas preencher os dados. A transmissão só será liberada a partir do dia 23.
Multa para quem perder o prazo
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa.
A penalidade é de 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que o valor já tenha sido pago.
O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar o imposto de renda 2026
Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2025:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
Obtiveram ganho de capital na venda de bens
Realizaram operações em bolsa de valores
Possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
Também devem declarar:
Produtores rurais com receita bruta acima de R$ 177.920
Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2025
Limites foram atualizados pela receita
A Receita Federal atualizou os valores de obrigatoriedade.
O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584.
Já o limite da receita bruta para atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Novas regras para investimentos no exterior
As regras para bens e investimentos fora do país foram detalhadas.
Passam a ser incluídos:
Contribuintes que desejam compensar prejuízos no exterior
Titulares de trust estrangeiro
Proprietários de offshores transparentes
Nesses casos, os bens e obrigações devem ser declarados diretamente pela pessoa física.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil





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