top of page

STF julga incentivo a agrotóxicos, escola sem partido e mais um núcleo da trama golpista

ree

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, a partir desta terça-feira (14), os sete réus na Ação Penal (AP) 2694, que investiga a tentativa de golpe de Estado. Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), eles integram o chamado ‘Núcleo 4’, da trama golpista, responsável por espalhar notícias falsas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades. 


Nos dias 14 e 21 de outubro, serão realizadas sessões pela manhã, das 9h às 12h, e à tarde, das 14h às 18h. Nos dias 15 e 22, as sessões serão apenas pela manhã, das 9h às 12h. 


A PGR, em suas alegações finais, pede a condenação dos réus pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 


“Os acusados agiram em coordenação com o núcleo central da organização criminosa, concentrando a produção e disseminação de notícias falsas contra os mesmos alvos apontados publicamente com o objetivo de enfraquecer as instituições democráticas perante a população”, disse a PGR em um comunicado à imprensa. 


Conheça os réus do “Núcleo 4” da trama golpista

  • Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; 

  • Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;  

  • Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;  

  • Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;  

  • Reginaldo Abreu, coronel do Exército;  

  • Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;  

  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.

Todos negam as acusações e alegam ser inocentes.


No plenário, escolas sem partido e isenção de imposto a agrotóxicos

Na quarta-feira (15), o plenário da corte deve julgar quatro ações sobre políticas municipais de educação. Na ADPF 466, de relatoria da ministra Rosa Weber, já aposentada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona lei do Município de Tubarão (SC) que proíbe a inclusão dos termos “gênero”, “orientação sexual” ou sinônimos na política municipal de ensino, no currículo escolar, nas disciplinas obrigatórias, nos espaços lúdicos e nos materiais de ensino.  


Já a ADPF 522, relatada pelo ministro Marco Aurélio, também aposentado, questiona leis que aprovaram os planos municipais de educação dos municípios de Petrolina e Garanhuns (PE) e vedam a política de ensino com informações sobre gênero. Da mesma forma, a ADPF 578, sob relatoria do ministro Luiz Fux, discute a constitucionalidade de uma lei do Município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituiu o programa denominado “Escola sem Partido”.


ICMS sobre agrotóxicos   

Após a suspensão do julgamento para realização de audiências públicas e outras diligências, o ministro Edson Fachin, vai devolver ao plenário do STF, na sessão de quinta-feira (16), as ADIs 5553 e 7755, que questionam regras do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reduziram em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os agrotóxicos


O ministro relator votou pela inconstitucionalidade das cláusulas 1ª, inciso 1 e 2, e 3ª do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da fixação da alíquota zero para os agrotóxicos indicados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) do Decreto 8.950/2016. “Para que haja concessão de qualquer incentivo, os benefícios devem ser voltados a práticas consideradas menos poluentes e mais benéficas à fauna, à flora e a toda a coletividade”, ressaltou Fachin em seu voto


Fonte: Brasil de Fato


Comentários


banner niteroi NQQ 300x250px 25 6 25.jpg
Ativo 4_2x.png

© 2023 | TODOS OS CONTEÚDOS DO RADAR TEMPO DE NOTÍCIA PODEM SER

REPRODUZIDOS DESDE QUE NÃO SEJAM ALTERADOS E QUE SE DÊEM OS DEVIDOS CRÉDITOS.

  • https://api.whatsapp.com/send?phone=552198035-5703
  • YouTube
  • Instagram
  • Facebook
bottom of page