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Nova tabela do imposto de renda entra em vigor em 2026

Isenção passa a valer para quem ganha até r$ 5 mil por mês



A nova tabela do Imposto de Renda (IR) está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e já impacta os salários pagos a partir de fevereiro. A principal mudança é a isenção total do imposto para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. De acordo com o Governo Federal, cerca de 16 milhões de pessoas serão beneficiadas pelas novas regras.


Quem fica isento do imposto de renda em 2026


Passam a ficar totalmente isentos do IR os contribuintes cuja renda mensal não ultrapasse R$ 5 mil. A regra contempla:

  • trabalhadores com carteira assinada;

  • servidores públicos;

  • aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

Contribuintes com mais de uma fonte de renda devem observar o ajuste anual, mesmo que cada rendimento isolado esteja dentro do limite de isenção.


Redução gradual do imposto para rendas de até r$ 7.350


Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, haverá redução parcial e progressiva do imposto. O benefício diminui conforme a renda se aproxima do teto e deixa de existir acima desse valor. A regra também se aplica ao 13º salário.


Como funciona o redutor mensal do imposto


A tabela tradicional do Imposto de Renda permanece a mesma utilizada em 2025. A diferença está nos redutores adicionais criados pela Receita Federal, aplicados em conjunto com a tabela mensal.


Redução do imposto mensal em 2026


  • até R$ 5 mil: redução de até R$ 312,89, zerando o imposto;

  • de R$ 5.000,01 a R$ 7.350: aplicação de fórmula progressiva de redução;

  • acima de R$ 7.350,01: não há desconto adicional.


Tabela mensal do imposto de renda em 2026


Para rendas acima de R$ 7.350, permanecem as seguintes faixas de tributação:

  • até R$ 2.428,80: isento;

  • de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%;

  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%;

  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%;

  • acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%.


Mudanças na apuração anual do imposto


Além da cobrança mensal, as novas regras também se aplicam ao cálculo anual do Imposto de Renda, que será declarado em 2027, com base nos rendimentos de 2026.


Regras para a declaração anual

  • isenção para rendimentos anuais de até R$ 60 mil;

  • redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;

  • rendimentos acima de R$ 88.200 não terão desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao valor do imposto devido e não gera imposto negativo.


Imposto mínimo para contribuintes de alta renda


A reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), destinado a contribuintes com rendimentos elevados.


Quem será alcançado pela nova regra

  • renda anual acima de R$ 600 mil;

  • aplicação de alíquota progressiva de até 10%;

  • renda superior a R$ 1,2 milhão por ano sujeita à alíquota mínima efetiva de 10%.

A estimativa oficial é que cerca de 141 mil contribuintes sejam impactados.


Tributação de dividendos pagos a pessoas físicas


Os dividendos passam a ser tributados na fonte em situações específicas:

  • alíquota de 10%;

  • incidência apenas sobre valores acima de R$ 50 mil por mês;

  • pagamento realizado por uma única empresa à pessoa física.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.


Deduções que continuam valendo


As principais deduções permanecem inalteradas:

  • dependentes: R$ 189,59 por mês;

  • desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;

  • despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;

  • desconto simplificado anual: até R$ 17.640.


Foto: Divulgação



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