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STF volta a suspender julgamento sobre marco temporal de terras indígenas


STF suspende julgamento sobre marco temporal.
STF suspende julgamento sobre marco temporal. Foto: Agência Brasil

Indígenas de várias etnias acamparam em Brasília desde segunda-feira (5) para acompanhar o julgamento sobre a legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas no Supremo Tribunal Federal (STF).


Contudo, o julgamento foi suspenso nesta quarta (7), após um pedido de vista do ministro André Mendonça. Pelas regras internas, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias.


Antes do pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes já havia votado contra a tese do marco temporal, o que deixa o placar do julgamento em 2 a 1 contra.


Moraes citou um caso específico julgado pelo STF para justificar a ilegalidade do marco. O ministro lembrou que os indígenas Xokleng abandonaram suas terras em Santa Catarina devido a conflitos que ocasionaram o assassinato de 244 deles, em 1930. Assim, segundo Moraes, é inviável não reconhecer essa comunidade, ignorando o lapso temporal entre o marco temporal e o esbulho.


Moraes ainda votou para garantir aos proprietários que possuem títulos de propriedades localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação.


O julgamento do STF tem como foco o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.


O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, que é habitada por povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e cuja posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado.

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