O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (11) que o Estado pode ser responsabilizado por indenizar vítimas de disparos de balas perdidas durante operações policiais. A decisão encerra o julgamento iniciado no ano passado, onde ficou estabelecida a responsabilidade dos governos municipais, estaduais e federal pelas mortes decorrentes de confrontos entre as forças de segurança e criminosos em áreas urbanas.
Segundo a tese definida pelo STF, o Estado é responsável civilmente por mortes ou ferimentos ocorridos durante operações policiais, mesmo quando a perícia policial não chega a uma conclusão sobre o caso. O julgamento analisou o caso específico de Vanderlei Conceição de Albuquerque, atingido por uma bala perdida durante uma operação no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em junho de 2015.
Com a decisão, os pais da vítima receberão uma indenização de R$ 200 mil, enquanto o irmão de Vanderlei terá direito a R$ 100 mil. Além das compensações financeiras, a família também receberá uma pensão vitalícia e será ressarcida pelas despesas com o funeral.
No processo em questão, o governo federal foi responsabilizado pela ação do Exército. No entanto, ainda não há informações sobre a conclusão do inquérito aberto em 2016 para investigar o caso. A determinação do STF servirá de base para casos semelhantes no futuro.
Durante a sessão, o ministro Flávio Dino destacou que a violência policial não é um método eficaz no combate à criminalidade. "A polícia, quando mata menos, há menos criminalidade. Tiros aleatórios não são um método justo de operações policiais. Não é justo, não é eficiente. As balas perdidas, na verdade, nunca estão perdidas. Sempre atingem os mesmos", comentou.
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