
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (9), a Lei 14.994/24, que amplia a pena para o crime de feminicídio, elevando-a para até 40 anos de reclusão. O novo texto cria um artigo específico para o feminicídio, deixando de tratá-lo como um tipo de homicídio qualificado. Anteriormente, a pena era de 12 a 30 anos e agora passa a ser de 20 a 40 anos, sendo a maior pena prevista no Código Penal.
Além disso, a lei tipifica o feminicídio como crime hediondo e estabelece novos agravantes, como o uso de veneno, tortura, emboscada ou armas de fogo restritas, o que pode aumentar a pena dos condenados. Outra novidade da lei é o aumento de punição para quem descumprir medidas protetivas, que passa de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos.
A lei também prevê a transferência de presidiários ou presos provisórios que ameacem ou pratiquem novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena. Caso isso ocorra, o criminoso será transferido para um presídio distante do local de residência da vítima.
Pena agravada para feminicídio
O aumento das penas para feminicídio visa fortalecer o combate à violência contra a mulher no Brasil. Lula destacou nas redes sociais que o governo está comprometido com a Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero, além de trazer novas sanções a crimes praticados contra mulheres.
A proposta com as alterações no Código Penal foi inicialmente aprovada no Senado, seguida pela Câmara dos Deputados, e, em setembro, foi sancionada por Lula.
A Pena agravada para feminicídio é uma lei necessária para aumentar as penas de vários crimes, mas principalmente o crime contra a mulher, cujos direitos avançaram nas últimas décadas, mas que continua vítima de discriminação e violência grave.
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